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Índice

Título I – Parte Geral

Capítulo I – Disposições gerais

Artigo 1.º – Função da propriedade industrial

Artigo 2.º – Âmbito da propriedade industrial

Artigo 3.º – Âmbito pessoal de aplicação

Artigo 4.º – Efeitos

Artigo 5.º – Protecção provisória

Artigo 6.º – Direitos de garantia

Artigo 7.º – Prova dos direitos

Artigo 8.º – Restabelecimento de direitos

Capítulo II – Tramitação administrativa

Artigo 9.º – Legitimidade para praticar actos

Artigo 10.º – Legitimidade para promover actos

Artigo 10.º-A – Forma da prática de actos

Artigo 11.º – Prioridade

Artigo 12.º – Reivindicação do direito de prioridade

Artigo 13.º – Comprovação do direito de prioridade

Artigo 14.º – Regularização

Artigo 15.º – Reconhecimento de assinaturas

Artigo 16.º – Notificações

Artigo 17.º – Prazos de reclamação e de contestação

Artigo 17.º-A – Suspensão do estudo

Artigo 18.º – Duplicado dos articulados

Artigo 19.º – Junção e devolução de documentos

Artigo 20.º – Reclamações fora de prazo

Artigo 21.º – Vistorias

Artigo 22.º – Formalidades subsequentes

Artigo 23.º – Modificação da decisão

Artigo 24.º – Fundamentos gerais de recusa

Artigo 25.º – Alteração ou correcção de elementos não essenciais

Artigo 26.º – Documentos juntos a outros processos

Artigo 27.º – Entrega dos títulos de concessão

Artigo 28.º – Contagem de prazos

Artigo 29.º – Publicação

Artigo 30.º – Averbamentos

Capítulo III – Transmissão e licenças

Artigo 31.º – Transmissão

Artigo 32.º – Licenças contratuais

Capítulo IV – Extinção dos direitos de propriedade industrial

Artigo 33.º – Nulidade

Artigo 34.º – Anulabilidade

Artigo 35.º – Processos de declaração de nulidade e de anulação

Artigo 36.º – Efeitos da declaração de nulidade ou da anulação

Artigo 37.º – Caducidade

Artigo 38.º – Renúncia

Capítulo V – Recurso

Subcapítulo I – Recurso judicial

Artigo 39.º – Decisões que admitem recurso

Artigo 40.º – Tribunal competente

Artigo 41.º – Legitimidade

Artigo 42.º – Prazo

Artigo 43.º – Resposta-remessa

Artigo 44.º – Citação da parte contrária

Artigo 45.º – Requisição de técnicos

Artigo 46.º – Recurso da decisão judicial

Artigo 47.º – Publicação da decisão definitiva

Subcapítulo II – Recurso arbitral

Artigo 48.º – Tribunal arbitral

Artigo 49.º – Compromisso arbitral

Artigo 50.º – Constituição e funcionamento

Título II – Regimes jurídicos da propriedade industrial

Capítulo I – Invenções

Subcapítulo I – Patentes

Secção I – Disposições gerais

Artigo 51.º – Objecto

Artigo 52.º – Limitações quanto ao objecto

Artigo 53.º – Limitações quanto à patente

Artigo 54.º – Casos especiais de patenteabilidade

Artigo 55.º – Requisitos de patenteabilidade

Artigo 56.º – Estado da técnica

Artigo 57.º – Divulgações não oponíveis

Artigo 58.º – Regra geral sobre o direito à patente

Artigo 59.º – Regras especiais sobre titularidade da patente

Artigo 60.º – Direitos do inventor

Secção II – Processo de patente

Subsecção I – Via nacional

Artigo 61.º – Forma do pedido

Artigo 62.º – Documentos a apresentar

Artigo 62.º-A – Pedido provisório de patente

Artigo 62.º-B – Conversão do pedido provisório de patente

Artigo 63.º – Invenções biotecnológicas

Artigo 64.º – Prazo para entrega da descrição e dos desenhos

Artigo 65.º – Exame quanto à forma e quanto às limitações

Artigo 65.º-A – Relatório de pesquisa

Artigo 66.º – Publicação do pedido

Artigo 67.º – Oposição

Artigo 68.º – Exame da invenção

Artigo 69.º – Concessão parcial

Artigo 70.º – Alterações do pedido

Artigo 71.º – Unidade da invenção

Artigo 72.º – Publicação do fascículo

Artigo 73.º – Motivos de recusa

Artigo 74.º – Notificação do despacho definitivo

Subsecção II – Via europeia

Artigo 75.º – Âmbito

Artigo 76.º – Apresentação de pedidos de patente europeia

Artigo 77.º – Línguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeia

Artigo 78.º – Direitos conferidos pelos pedidos de patente europeia publicados

Artigo 79.º – Tradução da patente europeia

Artigo 80.º – Prazo para apresentação da tradução da patente europeia

Artigo 81.º – Responsabilidade das traduções

Artigo 82.º – Publicação do aviso relativo à tradução

Artigo 83.º – Inscrição no registo de patentes

Artigo 84.º – Texto do pedido da patente europeia que faz fé

Artigo 85.º – Revisão da tradução

Artigo 86.º – Transformação em pedido de patente nacional

Artigo 87.º – Transformação em pedido de modelo de utilidade português

Artigo 88.º – Proibição de dupla protecção

Artigo 89.º – Taxas anuais

Subsecção III – Via tratado de cooperação em matéria de patentes

Artigo 90.º – Definição e âmbito

Artigo 91.º – Apresentação dos pedidos internacionais

Artigo 92.º – Administração designada e eleita

Artigo 93.º – Efeitos dos pedidos internacionais

Artigo 94.º – Prazo para a apresentação da tradução do pedido internacional

Artigo 95.º – Direitos conferidos pelos pedidos internacionais publicados

Artigo 96.º – Pedido internacional contendo invenções independentes

Secção III – Efeitos da patente

Artigo 97.º – Âmbito da protecção

Artigo 98.º – Inversão do ónus da prova

Artigo 99.º – Duração

Artigo 100.º – Indicação da patente

Artigo 101.º – Direitos conferidos pela patente

Artigo 102.º – Limitação aos direitos conferidos pela patente

Artigo 103.º – Esgotamento do direito

Artigo 104.º – Inoponibilidade

Secção IV – Condições de utilização

Artigo 105.º – Perda e expropriação da patente

Artigo 106.º – Obrigatoriedade de exploração

Artigo 107.º – Licenças obrigatórias

Artigo 108.º – Licença por falta de exploração da invenção

Artigo 109.º – Licenças dependentes

Artigo 110.º – Interesse público

Artigo 111.º – Pedidos de licenças obrigatórias

Artigo 112.º – Notificação e recurso da concessão ou recusa da licença

Secção V – Invalidade da patente

Artigo 113.º – Nulidade

Artigo 114.º – Declaração de nulidade ou anulação parcial

Secção VI – Certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fitofarmacêuticos

Artigo 115.º – Pedido de certificado

Artigo 115.º-A – Pedido de prorrogação da validade de um certificado

Artigo 116.º – Exame e publicação

Subcapítulo II – Modelos de utilidade

Secção I – Disposições gerais

Artigo 117.º – Objecto

Artigo 118.º – Limitações quanto ao objecto

Artigo 119.º – Limitações quanto ao modelo de utilidade

Artigo 120.º – Requisitos de concessão

Artigo 121.º – Regra geral sobre o direito ao modelo de utilidade

Artigo 122.º – Regras especiais de titularidade do modelo de utilidade

Artigo 123.º – Direitos do inventor

Secção II – Processo de modelo de utilidade

Subsecção I – Via nacional

Artigo 124.º – Forma do pedido

Artigo 125.º – Documentos a apresentar

Artigo 126.º – Prazo para entrega da descrição e dos desenhos

Artigo 127.º – Exame quanto à forma e quanto às limitações

Artigo 127.º-A – Relatório de pesquisa

Artigo 128.º – Publicação do pedido

Artigo 129.º – Oposição

Artigo 130.º – Concessão provisória

Artigo 131.º – Pedido de exame

Artigo 132.º – Exame da invenção

Artigo 133.º – Concessão parcial

Artigo 134.º – Alterações do pedido

Artigo 135.º – Unidade da invenção

Artigo 136.º – Publicação do fascículo

Artigo 137.º – Motivos de recusa

Artigo 138.º – Notificação do despacho definitivo

Subsecção II – Via tratado de cooperação em matéria de patentes

Artigo 139.º – Disposições aplicáveis

Secção III – Efeitos do modelo de utilidade

Artigo 140.º – Âmbito da protecção

Artigo 141.º – Inversão do ónus da prova

Artigo 142.º – Duração

Artigo 143.º – Indicação de modelo de utilidade

Artigo 144.º – Direitos conferidos pelo modelo de utilidade

Artigo 145.º – Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade

Artigo 146.º – Esgotamento do direito

Artigo 147.º – Inoponibilidade

Secção IV – Condições de utilização

Artigo 148.º – Perda e expropriação do modelo de utilidade

Artigo 149.º – Obrigatoriedade de exploração

Artigo 150.º – Licenças obrigatórias

Secção V – Invalidade do modelo de utilidade

Artigo 151.º – Nulidade

Artigo 152.º – Declaração de nulidade ou anulação parcial

Capítulo II – Topografias de produtos semicondutores

Secção I – Disposições gerais

Artigo 153.º – Definição de produto semicondutor

Artigo 154.º – Definição de topografia de um produto semicondutor

Artigo 155.º – Objecto de protecção legal

Artigo 156.º – Regra geral sobre o direito ao registo

Artigo 157.º – Regras especiais de titularidade do registo

Artigo 158.º – Direitos do criador

Artigo 159.º – Normas aplicáveis

Secção II – Processo de registo

Artigo 160.º – Forma do pedido

Artigo 161.º – Motivos de recusa

Secção III – Efeitos do registo

Artigo 162.º – Duração

Artigo 163.º – Indicação do registo

Artigo 164.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 165.º – Limitação aos direitos conferidos pelo registo

Artigo 166.º – Esgotamento do direito

Artigo 167.º – Inoponibilidade

Secção IV – Condições de utilização

Artigo 168.º – Perda e expropriação do registo

Artigo 169.º – Licença de exploração obrigatória

Secção V – Invalidade do registo

Artigo 170.º – Nulidade

Artigo 171.º – Declaração de nulidade ou anulação parcial

Artigo 172.º – Caducidade

Capítulo III – Desenhos ou modelos

Secção I – Disposições gerais

Artigo 173.º – Definição de desenho ou modelo

Artigo 174.º – Definição de produto

Artigo 175.º – Limitações quanto ao registo

Artigo 176.º – Requisitos de concessão

Artigo 177.º – Novidade

Artigo 178.º – Carácter singular

Artigo 179.º – Divulgação

Artigo 180.º – Divulgações não oponíveis

Artigo 181.º – Regra geral sobre o direito ao registo

Artigo 182.º – Regras especiais da titularidade do registo

Artigo 183.º – Direitos do criador

Secção II – Processo de registo

Artigo 184.º – Forma do pedido

Artigo 185.º – Documentos a apresentar

Artigo 186.º – Unidade do requerimento

Artigo 187.º – Pedidos múltiplos

Artigo 188.º – Exame quanto à forma e exame oficioso

Artigo 189.º – Publicação

Artigo 190.º – Adiamento da publicação

Artigo 190.º-A – Formalidades subsequentes

Artigo 191.º – Oposição

Artigo 192.º – Registo provisório

Artigo 193.º – Pedido de exame

Artigo 194.º – Exame

Artigo 195.º – Concessão parcial

Artigo 196.º – Alterações do pedido

Artigo 197.º – Motivos de recusa

Artigo 198.º – Notificação do despacho definitivo

Secção III – Efeitos do registo

Artigo 199.º – Âmbito da protecção

Artigo 200.º – Relação com os direitos de autor

Artigo 201.º – Duração

Artigo 202.º – Indicação do desenho ou modelo

Artigo 203.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 204.º – Limitação dos direitos conferidos pelo registo

Artigo 205.º – Esgotamento do direito

Artigo 206.º – Inalterabilidade dos desenhos ou modelos

Artigo 207.º – Alteração nos desenhos ou modelos

Secção IV – Invalidade do registo

Artigo 208.º – Nulidade

Artigo 209.º – Anulabilidade

Artigo 210.º – Declaração de nulidade ou anulação parcial

Secção V – Protecção prévia

Subsecção I – Disposições gerais

Artigo 211.º – Objecto do pedido

Artigo 212.º – Pedido de protecção prévia

Artigo 213.º – Conservação em regime de segredo e de arquivo

Subsecção II – Processo do pedido de protecção

Artigo 214.º – Forma do pedido

Subsecção III – Efeitos do pedido de protecção

Artigo 215.º – Duração

Artigo 216.º – Regularização do pedido

Artigo 217.º – Direitos conferidos pela protecção prévia

Artigo 218.º – Caducidade

Artigo 219.º – Conversão do pedido

Artigo 220.º – Pedido de registo para actos administrativos ou acções em tribunal

Artigo 221.º – Taxas

Capítulo IV – Marcas

Secção I – Disposições gerais

Subsecção I – Marcas de produtos ou de serviços

Artigo 222.º – Constituição da marca

Artigo 223.º – Excepções

Artigo 224.º – Propriedade e exclusivo

Artigo 225.º – Direito ao registo

Artigo 226.º – Registo por agente ou representante do titular

Artigo 227.º – Marca livre

Subsecção II – Marcas colectivas

Artigo 228.º – Definição

Artigo 229.º – Marca de associação

Artigo 230.º – Marca de certificação

Artigo 231.º – Direito ao registo

Artigo 232.º – Disposições aplicáveis

Secção II – Processo de registo

Subsecção I – Registo nacional

Artigo 233.º – Pedido

Artigo 234.º – Instrução do pedido

Artigo 235.º – Unicidade do registo

Artigo 236.º – Publicação do pedido

Artigo 237.º – Tramitação processual

Artigo 238.º – Fundamentos de recusa do registo

Artigo 239.º – Outros fundamentos de recusa

Artigo 240.º – Imitação de embalagens ou rótulos não registados

Artigo 241.º – Marcas notórias

Artigo 242.º – Marcas de prestígio

Artigo 243.º – Declaração de consentimento

Artigo 244.º – Recusa parcial

Artigo 245.º – Conceito de imitação ou de usurpação

Artigo 246.º – Processo especial de registo

Subsecção II – Marca comunitária

Artigo 247.º – Transformação em pedido de registo de marca nacional

Subsecção III – Registo internacional

Artigo 248.º – Direito ao registo

Artigo 249.º – Pedido

Artigo 250.º – Renúncia

Artigo 251.º – Alterações ao registo

Artigo 252.º – Publicação do pedido

Artigo 253.º – Formalidades processuais

Artigo 254.º – Fundamentos de recusa

Secção III – Efeitos do registo

Artigo 255.º – Duração

Artigo 256.º – Declaração de intenção de uso

Artigo 257.º – Indicação do registo

Artigo 258.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 259.º – Esgotamento do direito

Artigo 260.º – Limitações aos direitos conferidos pelo registo

Artigo 261.º – Inalterabilidade da marca

Secção IV – Transmissão e licenças

Artigo 262.º – Transmissão

Artigo 263.º – Limitações à transmissão

Artigo 264.º – Licenças

Secção V – Extinção do registo de marca ou de direitos dele derivados

Artigo 265.º – Nulidade

Artigo 266.º – Anulabilidade

Artigo 267.º – Preclusão por tolerância

Artigo 268.º – Uso da marca

Artigo 269.º – Caducidade

Artigo 270.º – Pedidos de declaração de caducidade

Capítulo V – Recompensas

Secção I – Disposições gerais

Artigo 271.º – Objecto

Artigo 272.º – Condições da menção das recompensas

Artigo 273.º – Propriedade

Secção II – Processo de registo

Artigo 274.º – Pedido

Artigo 275.º – Instrução do pedido

Artigo 276.º – Fundamentos de recusa

Artigo 277.º – Restituição de documentos

Secção III – Uso e transmissão

Artigo 278.º – Indicação de recompensas

Artigo 279.º – Transmissão

Secção IV – Extinção do registo

Artigo 280.º – Anulabilidade

Artigo 281.º – Caducidade

Capítulo VI – Nome e insígnia de estabelecimento

Secção I – Disposições gerais

Artigo 282.º – Direito ao registo

Artigo 283.º – Constituição do nome de estabelecimento

Artigo 284.º – Constituição da insígnia de estabelecimento

Artigo 285.º – Fundamentos de recusa

Secção II – Processo de registo

Artigo 286.º – Pedido

Artigo 287.º – Instrução do pedido

Artigo 288.º – Declaração de consentimento

Artigo 289.º – Unicidade do registo

Artigo 290.º – Publicação do pedido

Artigo 291.º – Formalidades subsequentes

Artigo 292.º – Recusa

Secção III – Dos efeitos do registo

Artigo 293.º – Duração

Artigo 294.º – Indicação do nome ou da insígnia de estabelecimento

Artigo 295.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 296.º – Inalterabilidade do nome ou da insígnia de estabelecimento

Secção IV – Transmissão, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo

Artigo 297.º – Transmissão

Artigo 298.º – Nulidade

Artigo 299.º – Anulabilidade

Artigo 300.º – Caducidade

Capítulo VII – Logótipos

Artigo 301.º – Constituição dos logótipos

Artigo 302.º – Direito ao logótipo

Artigo 303.º – Indicação do logótipo

Artigo 304.º – Normas aplicáveis

Secção I – Disposições gerais

Artigo 304.º-A – Constituição do logótipo

Artigo 304.º-B – Direito ao registo

Secção II – Processo de registo

Artigo 304.º-C – Unicidade do registo

Artigo 304.º-D – Pedido

Artigo 304.º-E – Instrução do pedido

Artigo 304.º-F – Publicação do pedido

Artigo 304.º-G – Tramitação processual

Artigo 304.º-H – Fundamentos de recusa do registo

Artigo 304.º-I – Outros fundamentos de recusa

Artigo 304.º-J – Declaração de consentimento

Secção III – Dos efeitos do registo

Artigo 304.º-L – Duração

Artigo 304.º-M – Indicação do logótipo

Artigo 304.º-N – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 304.º-O – Inalterabilidade do logótipo

Secção IV – Transmissão, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo

Artigo 304.º-P – Transmissão

Artigo 304.º-Q – Nulidade

Artigo 304.º-R – Anulabilidade

Artigo 304.º-S – Caducidade

Capítulo VIII – Denominações de origem e indicações geográficas

Secção I – Disposições gerais

Artigo 305.º – Definição e propriedade

Artigo 306.º – Demarcação regional

Secção II – Processo de registo

Subsecção I – Registo nacional

Artigo 307.º – Pedido

Artigo 308.º – Fundamentos de recusa

Subsecção II – Registo internacional

Artigo 309.º – Registo internacional das denominações de origem

Secção III – Efeitos, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo

Artigo 310.º – Duração

Artigo 311.º – Indicação do registo

Artigo 312.º – Direitos conferidos pelo registo

Artigo 313.º – Nulidade

Artigo 314.º – Anulabilidade

Artigo 315.º – Caducidade

Título III – Infracções

Capítulo I – Disposições gerais

Artigo 316.º – Garantias da propriedade industrial

Artigo 317.º – Concorrência desleal

Artigo 318.º – Protecção de informações não divulgadas

Artigo 319.º – Intervenção aduaneira

Capítulo II – Ilícitos criminais e contra-ordenacionais

Secção I – Disposição geral

Artigo 320.º – Direito subsidiário

Secção II – Ilícitos criminais

Artigo 321.º – Violação do exclusivo da patente, do modelo de utilidade ou da topografia de produtos semicondutores

Artigo 322.º – Violação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos

Artigo 323.º – Contrafacção, imitação e uso ilegal de marca

Artigo 324.º – Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos

Artigo 325.º – Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica

Artigo 326.º – Patentes, modelos de utilidade e registos de desenhos ou modelos obtidos de má fé

Artigo 327.º – Registo obtido ou mantido com abuso de direito

Artigo 328.º – Registo de acto inexistente ou realizado com ocultação da verdade

Artigo 329.º – Queixa

Artigo 330.º – Destinos dos objectos apreendidos

Secção III – Ilícitos contra-ordenacionais

Artigo 331.º – Concorrência desleal

Artigo 332.º – Invocação ou uso ilegal de recompensa

Artigo 333.º – Violação de direitos de nome e de insígnia

Artigo 334.º – Violação do exclusivo do logótipo

Artigo 335.º – Actos preparatórios

Artigo 336.º – Uso de marcas ilícitas

Artigo 337.º – Uso indevido de nome, de insígnia ou de logótipo

Artigo 338.º – Invocação ou uso indevido de direitos privativos

Capítulo III – Processo

Secção I – Medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial

Subsecção I – Disposições gerais

Artigo 338.º-A – Escala comercial

Artigo 338.º-B – Legitimidade

Subsecção II – Provas

Artigo 338.º-C – Medidas para obtenção da prova

Artigo 338.º-D – Medidas de preservação da prova

Artigo 338.º-E – Tramitação e contraditório

Artigo 338.º-F – Causas de extinção e caducidade

Artigo 338.º-G – Responsabilidade do requerente

Subsecção III – Informações

Artigo 338.º-H – Obrigação de prestar informações

Subsecção IV – Procedimentos cautelares

Artigo 338.º-I – Providências cautelares

Artigo 338.º-J – Arresto

Subsecção V – Indemnização

Artigo 338.º-L – Indemnização por perdas e danos

Subsecção VI – Medidas decorrentes da decisão de mérito

Artigo 338.º-M – Sanções acessórias

Artigo 338.º-N – Medidas inibitórias

Subsecção VII – Medidas de publicidade

Artigo 338.º-O – Publicação das decisões judiciais

Subsecção VIII – Disposições subsidiárias

Artigo 338.º-P – Direito subsidiário

Artigo 339.º – Providências cautelares não especificadas

Artigo 340.º – Arresto

Secção II – Processo penal e contra-ordenacional

Artigo 341.º – Assistentes

Artigo 342.º – Fiscalização e apreensão

Artigo 343.º – Instrução dos processos por contra-ordenação

Artigo 344.º – Julgamento e aplicação das sanções

Artigo 345.º – Destino do montante das coimas

Título IV – Taxas

Artigo 346.º – Fixação das taxas

Artigo 347.º – Formas de pagamento

Artigo 348.º – Contagem de taxas periódicas

Artigo 349.º – Prazos de pagamento

Artigo 350.º – Revalidação

Artigo 351.º – Redução

Artigo 352.º – Restituição

Artigo 353.º – Suspensão do pagamento

Artigo 354.º – Direitos pertencentes ao Estado

Título V – Boletim da Propriedade Industrial

Artigo 355.º – Boletim da Propriedade Industrial

Artigo 356.º – Conteúdo

Artigo 357.º – Índice

Artigo 358.º – Distribuição

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Desenhada por Filipe Funenga