Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Voltar ao índice do CPI2003Dicas de utilização
Apresentam-se em seguida algumas dicas de utilização para o presente conjunto de páginas:
- as teclas ESQUERDA e DIREITA no teclado transitam para o elemento adjacente na estrutura do código (eg. no Art. 51 CPI a tecla DIREITA muda a página para o Art. 52 CPI)
- os parágrafos nas páginas do CPI são seguidos por um botão, com o símbolo "¶", que permite
referenciar o parágrafo (eg. o clique no botão "¶" junto ao
Art. 52(1)(d) CPI retorna
uma ligação direta para o parágrafo:
http://aopi.pt/a52.html#1_d
) - a lista horizontal de cabeçalhos no topo de cada página de artigo termina com o símbolo “↝”, o qual dá uma ligação para a linha correspondente no índice simplificado do CPI (eg. na página do Art. 52 CPI está a lista “Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Patentes › Disposições gerais”, a qual termina com o botão ↝)
- a ligação "Código da Propriedade Industrial – Portugal" no canto superior esquerdo de cada página dá acesso à página inicial
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga