Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Voltar ao índice do CPI2003Regras órfãs do CPI2003
Regra 19.ª – Modificação de identidade, de sede, de residência ou de estabelecimento
Regra 80.ª – Unicidade e objeto de proteção
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga