Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 175.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 175.º
Limitações quanto ao registo
Não podem ser registados os desenhos ou modelos que sejam contrários à ordem pública ou aos bons costumes.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 175.º
Limitações quanto ao registo
(Revogado.)
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga