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Historial do Artigo 175.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 175.º

Limitações quanto ao registo

Não podem ser registados os desenhos ou modelos que sejam contrários à ordem pública ou aos bons costumes.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 175.º

Limitações quanto ao registo

(Revogado.)

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