Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 191.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 191.º
Oposição
A publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial abre prazo para a apresentação de reclama- ções de quem se julgar prejudicado pela concessão do registo.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 191.º
Oposição
(Revogado.)
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