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Historial do Artigo 198.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 198.º

Notificação do despacho definitivo

Do despacho definitivo é efectuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respectivo aviso será publicado.

Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26/09—2.ª versão do CPI

Artigo 198.º

[…]

Do despacho definitivo é imediatamente efectuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respectivo aviso foi publicado.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 198.º

Notificação do despacho definitivo

(Revogado.)

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