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Historial do Artigo 213.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 213.º
Conservação em regime de segredo e de arquivo
As reproduções a que se refere o artigo anterior devem ser conservadas em regime de segredo durante o prazo de validade da protecção prévia e em regime de arquivo para além dessa validade.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 213.º
Conservação em regime de segredo e de arquivo
(Revogado.)
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