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Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 213.º

Conservação em regime de segredo e de arquivo

As reproduções a que se refere o artigo anterior devem ser conservadas em regime de segredo durante o prazo de validade da protecção prévia e em regime de arquivo para além dessa validade.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 213.º

Conservação em regime de segredo e de arquivo

(Revogado.)

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