Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 214.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 214.º
Forma do pedido
1 — O pedido de protecção prévia de desenho ou modelo é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique:
a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio ou lugar em que está estabelecido;
b) A quantidade de reproduções a registar, até um limite máximo de 100;
c) A epígrafe ou título que sintetize o objecto, ou objectos, que se pretende proteger ou o fim a que se destinam;
d) O nome e o país de residência do criador.
2 — O requerimento deve ser assinado pelo requerente ou pelo seu mandatário.
3 — As expressões de fantasia utilizadas para designar o desenho ou modelo não constituem objecto de protecção.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 214.º
Forma do pedido
(Revogado.)
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga