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Historial do Artigo 214.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 214.º

Forma do pedido

1 — O pedido de protecção prévia de desenho ou modelo é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique:

a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio ou lugar em que está estabelecido;

b) A quantidade de reproduções a registar, até um limite máximo de 100;

c) A epígrafe ou título que sintetize o objecto, ou objectos, que se pretende proteger ou o fim a que se destinam;

d) O nome e o país de residência do criador.

2 — O requerimento deve ser assinado pelo requerente ou pelo seu mandatário.

3 — As expressões de fantasia utilizadas para designar o desenho ou modelo não constituem objecto de protecção.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 214.º

Forma do pedido

(Revogado.)

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga