Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 215.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 215.º
Duração
A duração da protecção prévia é de seis meses a contar da data de entrada do respectivo pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 215.º
Duração
(Revogado.)
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