Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 216.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 216.º
Regularização do pedido
Se o pedido de protecção prévia, remetido pelas entidades tecnológicas idóneas, não respeitar os requisitos previstos no artigo 214.º, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial notificará o requerente para o regularizar no prazo de um mês, contando-se a protecção prévia a partir da data da regularização.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 216.º
Regularização do pedido
(Revogado.)
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