Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 218.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 218.º
Caducidade
A protecção prévia caduca findo o prazo previsto no artigo 215.º ou, quando for requerido o registo de qualquer dos desenhos ou modelos a que o mesmo se refere, nos termos dos artigos 173.º e seguintes.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 218.º
Caducidade
(Revogado.)
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Desenhada por Filipe Funenga