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Historial do Artigo 219.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 219.º

Conversão do pedido

Durante a validade da protecção prévia, somente os seus beneficiários podem requerer, para os mesmos desenhos ou modelos, os respectivos registos previstos nos artigos 173.º e seguintes.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 219.º

Conversão do pedido

(Revogado.)

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Desenhada por Filipe Funenga