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Historial do Artigo 291.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 291.º

Formalidades subsequentes

Ao registo dos nomes e das insígnias de estabelecimento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as formalidades processuais a que se refere o artigo 237.º, relativo às marcas.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 291.º

Formalidades subsequentes

(Revogado.)

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