Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 292.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 292.º
Recusa
Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo do nome ou da insígnia é recusado quando se tiver infringido o disposto nos artigos 283.º a 285.º, 288.º e 289.º
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 292.º
Recusa
(Revogado.)
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