Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 297.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 297.º
Transmissão
Na transmissão do registo do nome ou da insígnia devem observar-se as formalidades legais exigidas para a transmissão do estabelecimento de que são acessórios.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 297.º
Transmissão
(Revogado.)
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga