Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 304.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 304.º
Normas aplicáveis
São aplicáveis aos logótipos, com as necessárias adaptações, as disposições relativas aos nomes e insígnias de estabelecimento.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 304.º
Normas aplicáveis
(Revogado.)
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga