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Historial do Artigo 324.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 324.º

Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos

É punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias quem vender, puser em circulação ou ocultar produtos contrafeitos, por qualquer dos modos e nas condições referidas nos artigos 321.º a 323.º, com conhecimento dessa situação.

Lei n.º 83/2017 de 18/08—8.ª versão do CPI

Artigo 324.º

[...]

É punido com pena de prisão até 18 meses ou com pena de multa até 120 dias quem vender, puser em circulação ou ocultar produtos contrafeitos, por qualquer dos modos e nas condições referidas nos artigos 321.º a 323.º, com conhecimento dessa situação.

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