Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 6.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 6.º
Direitos de garantia
Os direitos emergentes de patentes e de modelos de utilidade bem como de registos de topografias de produtos semicondutores, de desenhos ou modelos e de marcas e outros sinais distintivos do comércio estão sujeitos a penhora e arresto e podem ser dados em penhor.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 6.º
[…]
Os direitos emergentes de patentes e de modelos de utilidade bem como de registos de topografias de produtos semicondutores, de desenhos ou modelos e de marcas e outros sinais distintivos do comércio estão sujeitos a penhora e arresto, podendo ser dados em penhor ou sujeitos a outras apreensões de bens efectuadas nos termos legais.
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Desenhada por Filipe Funenga