Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 64.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 64.º
Prazo para entrega da descrição e dos desenhos
A descrição da invenção e os desenhos podem ser entregues no Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de um mês a contar da data do pedido feito em Portugal.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 64.º
Prazo para entrega da descrição e dos desenhos
(Revogado.)
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Desenhada por Filipe Funenga