Alterado pela Lei n.º 83/2017, de 18/08

Permutar por CPI2018

Sobre o CPI2003:

Outras informações:

Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.

Índice

Regra 80.ª

Unicidade e objeto de proteção

1. Não é possível o registo de dois logótipos iguais para identificar a mesma entidade, podendo, no entanto, a mesma entidade poder ser identificada por diferentes logótipos.

2. Os pedidos e registos de nomes e as insígnias de estabelecimento que tenham sido convertidos em logótipos conservam o mesmo objeto, ou seja, estes logótipos apenas se destinam a identificar estabelecimentos e não entidades.

3. Os pedidos e registos de logótipos existentes à data de entrada em vigor do Decreto-lei n.o 143/2008, de 25 de Julho, mantêm o objeto para o qual foram requeridos e registados, ou seja, apenas se destinam a identificar entidades.

← anterior | próximo →

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga