Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Regra 80.ª
Unicidade e objeto de proteção
1. Não é possível o registo de dois logótipos iguais para identificar a mesma entidade, podendo, no entanto, a mesma entidade poder ser identificada por diferentes logótipos.¶
2. Os pedidos e registos de nomes e as insígnias de estabelecimento que tenham sido convertidos em logótipos conservam o mesmo objeto, ou seja, estes logótipos apenas se destinam a identificar estabelecimentos e não entidades.¶
3. Os pedidos e registos de logótipos existentes à data de entrada em vigor do Decreto-lei n.o 143/2008, de 25 de Julho, mantêm o objeto para o qual foram requeridos e registados, ou seja, apenas se destinam a identificar entidades.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga