Secção III
Efeitos do registo
Artigo 162.º – Duração
Artigo 163.º – Indicação do registo
Artigo 164.º – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 165.º – Limitação aos direitos conferidos pelo registo
Artigo 166.º – Esgotamento do direito
Artigo 167.º – Inoponibilidade
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Página gerada em 04 Feb 2018 15:55
Desenhada por Filipe Funenga