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Artigo 128.º
Suficiência descritiva
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 66.º¶
Artigo 128.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
└ Regra V-44 “Suficiência Descritiva”
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