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Artigo 128.º

Suficiência descritiva

É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 66.º

Artigo 128.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
       └ Regra V-44 “Suficiência Descritiva”

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