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Alterações do CPI

O CPI apresentado no portal aopi.pt foi aprovado pelo seguinte diploma:

O CPI anterior pode ser consultado em http://aopi.pt/cpi2003/.

Nota histórica

O primeiro Código da Propriedade Industrial português assim designado1 foi aprovado em 1940, através do Decreto n.º 30679, de 24 de agosto de 1940, mantendo-se em vigor durante mais de 50 anos2.

1 A primeira lei portuguesa a consagrar a proteção da propriedade industrial (embora apenas relativamente a invenções) data de 16 de janeiro de 1837, seguindo-se várias outras leis nesta matéria até à aprovação da Carta de Lei de 21 de maio de 1896, por alguns autores considerada o primeiro Código Português da Propriedade Industrial, visto reunir pela primeira vez as matérias sobre patentes, marcas, desenhos industriais e modelos industriais.

2 Com algumas alterações ao longo dos anos — o detalhe das mesmas está disponível no site do Diário da República.

Em 1 de junho de 1995 entrou em vigor um novo Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de janeiro3, ao abrigo da autorização legislativa conferida ao Governo pela Assembleia da República pela Lei n.º 11/94, de 11 de maio4, o qual veio, por sua vez, a ser revogado em 2003, dando lugar ao Código de 2003.

3 E alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/96, de 23 de agosto e pelo Decreto-Lei n.9 375-A/99, de 20 de setembro.

4 Teve origem na Proposta de Lei n.9 82/VI, sendo aprovada em votação final global com os votos a favor do PSD, contra do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP e do PSN.

O Código da Propriedade Industrial seguinte foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, ao abrigo da autorização legislativa concedida através da Lei n.º 17/2002, de 15 de julho5, tendo entretanto sido objeto de sete alterações, a última das quais ocorreu em 2017, pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto6.

5 Teve origem na Proposta de Lei n.º 8/IX, que foi aprovada em votação final global com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do PCP e do PEV e a abstenção do BE.

6 Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho; teve origem na Proposta de Lei n.º 72/XIII, aprovada por unanimidade, em votação final global.

[Texto e notas adaptados a partir da nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República e anexada ao parecer sobre a Proposta de Lei n.º 132/XIII.]

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