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Artigo 137.º

Motivos de recusa

1 — Para além do que se dispõe no artigo 23.º, o modelo de utilidade é recusado se:

a) A invenção carecer de novidade, atividade inventiva ou não for suscetível de aplicação industrial;

b) O objeto se incluir na previsão dos artigos 120.º ou 121.º;

c) A epígrafe ou título dado à invenção abranger objeto diferente ou houver divergência entre a descrição e desenhos;

d) O seu objeto não for descrito de maneira a permitir a execução da invenção por um perito na especialidade, como previsto no artigo 128.º;

e) Não for descrito, de forma clara, tudo o que constitui o objeto da invenção;

f) For considerado desenho ou modelo, pela sua descrição e reivindicações;

g) Houver infração ao disposto nos artigos 57.º a 59.º

2 — No caso previsto na alínea g) do número anterior, em vez da recusa do modelo de utilidade, pode ser concedida a transmissão a favor do interessado, se este a tiver pedido.

3 — Constitui ainda motivo de recusa o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.

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Desenhada por Filipe Funenga