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Artigo 151.º
Nulidade
Para além do que se dispõe no artigo 32.º, os modelos de utilidade são nulos nos seguintes casos:¶
a) Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;¶
b) Quando o seu objeto não for suscetível de proteção, nos termos dos artigos 119.º a 121.º;¶
c) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objeto diferente;¶
d) Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.¶
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Desenhada por Filipe Funenga