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Artigo 161.º
Motivos de recusa
1 — Para além do que se dispõe no artigo 23.º, o registo da topografia de produto semicondutor é recusado se:¶
a) A topografia do produto semicondutor não for uma topografia na aceção dos artigos 153.º e 154.º;¶
b) A topografia de um produto semicondutor não obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 155.º;¶
c) A epígrafe ou título dado à topografia de um produto semicondutor abranger objeto diferente, ou houver divergência entre a descrição e os desenhos;¶
d) O seu objeto não for descrito por forma a permitir a execução da topografia de um produto semicondutor por um perito na especialidade;¶
e) Houver infração ao disposto nos artigos 57.º a 59.º¶
2 — No caso previsto na alínea e) do número anterior, em vez de recusa do registo pode ser concedida a transmissão a favor do interessado, se este a tiver pedido.¶
3 — Constitui ainda motivo de recusa o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.¶
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Desenhada por Filipe Funenga