Sobre o CPI:

Sobre o portal aopi.pt:

ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialTopografias de produtos semicondutoresProcesso de registo

Artigo 161.º

Motivos de recusa

1 — Para além do que se dispõe no artigo 23.º, o registo da topografia de produto semicondutor é recusado se:

a) A topografia do produto semicondutor não for uma topografia na aceção dos artigos 153.º e 154.º;

b) A topografia de um produto semicondutor não obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 155.º;

c) A epígrafe ou título dado à topografia de um produto semicondutor abranger objeto diferente, ou houver divergência entre a descrição e os desenhos;

d) O seu objeto não for descrito por forma a permitir a execução da topografia de um produto semicondutor por um perito na especialidade;

e) Houver infração ao disposto nos artigos 57.º a 59.º

2 — No caso previsto na alínea e) do número anterior, em vez de recusa do registo pode ser concedida a transmissão a favor do interessado, se este a tiver pedido.

3 — Constitui ainda motivo de recusa o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.

← anterior | próximo →

Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.247503

Desenhada por Filipe Funenga