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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialTopografias de produtos semicondutoresCondições de utilização

Artigo 169.º

Licença de exploração obrigatória

Às topografias dos produtos semicondutores é aplicável o disposto nos artigos 107.º a 113.º, nos casos em que as licenças obrigatórias tiverem uma finalidade pública, não comercial.

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