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ÍndiceBoletim da Propriedade Industrial

Artigo 375.º

Conteúdo

São publicados no Boletim da Propriedade Industrial:

a) Os avisos de pedidos de patentes, de certificados complementares de proteção, de modelos de utilidade e de registo;

b) As alterações ao pedido inicial;

c) Os avisos de caducidade;

d) As concessões e as recusas;

e) Os avisos de pedidos de revalidação e o despacho proferido sobre estes pedidos;

f) As declarações de renúncia e as desistências;

g) As transmissões e as concessões de licenças de exploração;

h) As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial;

i) Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os atos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público;

j) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto; bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efetuadas nos termos legais;

k) Os avisos de pedidos de restabelecimento de direitos e o despacho proferido sobre estes pedidos.

Artigo 375.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte XIV — BPI:
       ├ Regra XIV-1 “Publicação”
       └ Regra XIV-2 “Publicação de decisões judiciais no BPI”

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