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Artigo 375.º
Conteúdo
São publicados no Boletim da Propriedade Industrial:¶
a) Os avisos de pedidos de patentes, de certificados complementares de proteção, de modelos de utilidade e de registo;¶
b) As alterações ao pedido inicial;¶
c) Os avisos de caducidade;¶
d) As concessões e as recusas;¶
e) Os avisos de pedidos de revalidação e o despacho proferido sobre estes pedidos;¶
f) As declarações de renúncia e as desistências;¶
g) As transmissões e as concessões de licenças de exploração;¶
h) As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial;¶
i) Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os atos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público;¶
j) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto; bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efetuadas nos termos legais;¶
k) Os avisos de pedidos de restabelecimento de direitos e o despacho proferido sobre estes pedidos.¶
Artigo 375.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte XIV — BPI:
├ Regra XIV-1 “Publicação”
└ Regra XIV-2 “Publicação de decisões judiciais no BPI”
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Desenhada por Filipe Funenga