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Historial do Artigo 120.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 120.º

Requisitos de concessão

1 — Uma invenção é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica.

2 — Considera-se que uma invenção implica actividade inventiva:

a) Se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica;

b) Se apresentar uma vantagem prática, ou técnica, para o fabrico ou utilização do produto ou do processo em causa.

3 — Considera-se que uma invenção é susceptível de aplicação industrial se o seu objecto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou na agricultura.

4 — Aplica-se aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 56.º e 57.º, com as necessárias adaptações.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 120.º

[...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — Considera-se que uma invenção implica actividade inventiva quando preencha um dos seguintes requisitos:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga