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Historial do Artigo 128.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 128.º

Publicação do pedido

1 — Sendo apresentado de forma regular ou regularizado nos termos do n.º 2 do artigo anterior, o pedido de modelo de utilidade é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, com a transcrição do resumo e da Classificação Internacional nos termos do Acordo de Estrasburgo.

2 — A publicação a que se refere o número anterior faz-se até seis meses a contar da data do pedido, podendo, no entanto, ser antecipada a pedido expresso do requerente.

3 — A publicação pode igualmente ser adiada, a pedido do requerente, por um período não superior a 18 meses a contar da data do pedido de modelo de utilidade ou da prioridade reivindicada.

4 — O adiamento cessa a partir do momento em que seja requerido exame por terceiros ou pelo próprio requerente.

5 — Efectuada a publicação, qualquer pessoa pode requerer cópia dos elementos constantes do processo.

6 — Aplica-se aos modelos de utilidade o disposto no n.º 5 do artigo 66.º

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 128.º

[...]

1 — Sendo apresentado de forma regular ou regularizado nos termos do n.º 2 do artigo 127.º, o pedido de modelo de utilidade é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, com a transcrição do resumo e da classificação internacional de patentes.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga