Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 293.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 293.º
Duração
A duração do registo é de 10 anos, contados da data da respectiva concessão, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 293.º
Duração
(Revogado.)
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