Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 304.º-G
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 304.º-G
Tramitação processual
Ao registo dos logótipos são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as formalidades processuais a que se refere o artigo 237.º, relativo às marcas.
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga