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Artigo 304.º-G
Tramitação processual
Ao registo dos logótipos são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as formalidades processuais a que se refere o artigo 237.º, relativo às marcas.¶
Artigo 304.º-G — Notas
Aditado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
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