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Historial do Artigo 304.º-M
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 304.º-M
Indicação do logótipo
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar no logótipo a designação ‘Logótipo registado’, ‘Log. registado’ ou, simplesmente, ‘LR’.
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