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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialLogótiposDos efeitos do registo

Artigo 304.º-M

Indicação do logótipo

Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar no logótipo a designação «Logótipo registado», «Log. Registado» ou, simplesmente, «LR».

Artigo 304.º-M — Notas

Aditado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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