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Artigo 304.º-M
Indicação do logótipo
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar no logótipo a designação «Logótipo registado», «Log. Registado» ou, simplesmente, «LR».¶
Artigo 304.º-M — Notas
Aditado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
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