Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 304.º-N
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 304.º-N
Direitos conferidos pelo registo
O registo do logótipo confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de usar, sem o seu consentimento, qualquer sinal idêntico ou confundível, que constitua reprodução ou imitação do seu.
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga