Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 33.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 33.º
Nulidade
1 — Os títulos de propriedade industrial são total ou parcialmente nulos:
a) Quando o seu objecto for insusceptível de protecção;
b) Quando, na respectiva concessão, tenha havido preterição de procedimentos ou formalidades imprescindíveis para a concessão do direito;
c) Quando forem violadas regras de ordem pública.
2 — A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 33.º
[...]
1 — As patentes, os modelos de utilidade e os registos são total ou parcialmente nulos:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Desenhada por Filipe Funenga