Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 343.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 343.º
Instrução dos processos por contra-ordenação
A instrução dos processos por contra-ordenação, prevista neste Código, cabe no âmbito de competência da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 343.º
[...]
A instrução dos processos por contra-ordenação, prevista neste Código, cabe no âmbito de competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
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