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Historial do Artigo 343.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 343.º

Instrução dos processos por contra-ordenação

A instrução dos processos por contra-ordenação, prevista neste Código, cabe no âmbito de competência da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 343.º

[...]

A instrução dos processos por contra-ordenação, prevista neste Código, cabe no âmbito de competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

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