Alterado pela Lei n.º 83/2017, de 18/08

Permutar por CPI2018

Nesta página:

Sobre o CPI2003:

Outras informações:

Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.

Voltar ao Artigo 344.º

Historial do Artigo 344.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 344.º

Julgamento e aplicação das sanções

Compete ao conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas neste Código.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 344.º

[...]

Compete ao conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas neste Código.

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga