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Historial do Artigo 356.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 356.º

Conteúdo

1 — São publicados no Boletim da Propriedade Industrial:

a) Os avisos de pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de registo;

b) As alterações ao pedido inicial;

c) Os avisos de declaração de caducidade;

d) As concessões e as recusas;

e) As renovações e revalidações;

f) As declarações de intenção de uso e de provas de uso;

g) As declarações de renúncia e as desistências;

h) As transmissões, concessões de licenças de exploração e alteração de identidade, de sede ou residência dos titulares;

i) As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial;

j) Outros actos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público.

2 — O Boletim da Propriedade Industrial deve inserir, além de anúncios relacionados com a matéria de que trata, os endereços dos agentes oficiais em exercício.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 356.º

[...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) Os avisos de caducidade;

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) As revalidações;

f) (Revogada.)

g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

h) As transmissões e as concessões de licenças de exploração;

i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

j) Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os actos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público;

l) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto, bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efectuados nos termos legais;

m) A menção do restabelecimento de direitos.

2 — (Revogado.)

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Desenhada por Filipe Funenga