Alterado pela Lei n.º 83/2017, de 18/08

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ÍndiceBoletim da Propriedade Industrial

Artigo 356.º

Conteúdo

1. São publicados no Boletim da Propriedade Industrial:

a) Os avisos de pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de registo;

b) As alterações ao pedido inicial;

c) Os avisos de caducidade;

d) As concessões e as recusas;

e) As revalidações;

f) (Revogada.)

g) As declarações de renúncia e as desistências;

h) As transmissões e as concessões de licenças de exploração;

i) As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial;

j) Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os actos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público;

l) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto, bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efectuadas nos termos legais;

m) A menção do restabelecimento de direitos.

2. (Revogado.)

Artigo 356.º — Notas

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

A alínea f) do número 1 e o número 2 foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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