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Índice › Boletim da Propriedade Industrial ↝
Artigo 356.º
Conteúdo
1. São publicados no Boletim da Propriedade Industrial:¶
a) Os avisos de pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de registo;¶
b) As alterações ao pedido inicial;¶
c) Os avisos de caducidade;¶
d) As concessões e as recusas;¶
e) As revalidações;¶
f) (Revogada.)¶
g) As declarações de renúncia e as desistências;¶
h) As transmissões e as concessões de licenças de exploração;¶
i) As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial;¶
j) Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os actos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público;¶
l) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto, bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efectuadas nos termos legais;¶
m) A menção do restabelecimento de direitos.¶
2. (Revogado.)¶
Artigo 356.º — Notas
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
A alínea f) do número 1 e o número 2 foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
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