Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Historial do Artigo 82.º
Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI
Artigo 82.º
Publicação do aviso relativo à tradução
1 — O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa da tradução referida no artigo 79.º, contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia.
2 — A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.
Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI
Artigo 82.º
[...]
1 — O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa das traduções referidas no artigo 79.º contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia e a eventuais limitações.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga