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Historial do Artigo 82.º

Decreto-Lei n. 36/2003 de 05/03—1.ª versão do CPI

Artigo 82.º

Publicação do aviso relativo à tradução

1 — O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa da tradução referida no artigo 79.º, contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia.

2 — A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.

Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07—5.ª versão do CPI

Artigo 82.º

[...]

1 — O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa das traduções referidas no artigo 79.º contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia e a eventuais limitações.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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