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Artigo 82.º
Publicação do aviso relativo à tradução
1. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa das traduções referidas no artigo 79.º, contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia e a eventuais limitações.¶
2. A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.¶
Artigo 82.º — Notas
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
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