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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesPatentesProcesso de patenteVia europeia

Artigo 82.º

Publicação do aviso relativo à tradução

1. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa das traduções referidas no artigo 79.º, contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia e a eventuais limitações.

2. A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.

Artigo 82.º — Notas

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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