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Secção II
Processo de registo
Artigo 286.º – Pedido
Artigo 287.º – Instrução do pedido
Artigo 288.º – Declaração de consentimento
Artigo 289.º – Unicidade do registo
Artigo 290.º – Publicação do pedido
Artigo 291.º – Formalidades subsequentes
Artigo 292.º – Recusa
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