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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesModelos de utilidade

Secção IV

Condições de utilização

Artigo 148.º – Perda e expropriação do modelo de utilidade

Artigo 149.º – Obrigatoriedade de exploração

Artigo 150.º – Licenças obrigatórias

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