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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelosEfeitos do registo

Artigo 206.º

Inalterabilidade dos desenhos ou modelos

1. Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados.

2. A ampliação, ou a redução, à escala não afecta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.

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Página gerada em 16 Mar 2019 10:18

Desenhada por Filipe Funenga