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Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Desenhos ou modelos › Efeitos do registoArtigo 206.º
Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
1. Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados.¶
2. A ampliação, ou a redução, à escala não afecta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.¶
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Página gerada em 16 Mar 2019 10:18
Desenhada por Filipe Funenga