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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialMarcasDisposições geraisMarcas coletivas e marcas de certificação ou de garantia

Artigo 221.º

Disposições aplicáveis

São aplicáveis às marcas coletivas e às marcas de certificação ou de garantia, com as devidas adaptações, as disposições do presente Código relativas às marcas de produtos e serviços.

Artigo 221.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte VII — Marcas:
       └ Regra VII-3 “Pedido de registo de marca coletiva e marca de certificação ou de garantia”

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