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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialRecompensasProcesso de registo

Artigo 273.º

Pedido

O pedido de registo de recompensas é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique:

a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio eletrónico, caso exista;

b) As recompensas cujo registo pretende, entidades que as concederam e respetivas datas;

c) Os produtos ou serviços que mereceram a concessão;

d) O logótipo a que a recompensa está ligada, no todo ou em parte, quando for o caso;

e) A assinatura ou a identificação eletrónica do requerente ou do respetivo mandatário.

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