Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Patentes › Invalidade da patente ↝
Artigo 114.º
Nulidade
Para além do que se dispõe no artigo 32.º, as patentes são nulas nos seguintes casos:¶
a) Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;¶
b) Quando o seu objeto não for suscetível de proteção, nos termos dos artigos 50.º a 52.º;¶
c) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objeto diferente;¶
d) Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.¶
Artigo 114.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
└ Regra V-27 “Invalidade da Patente”
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.198503
Desenhada por Filipe Funenga