Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Modelos de utilidade › Processo de modelo de utilidade › Via nacional ↝
Artigo 130.º
Relatório de pesquisa
1 — Depois de efetuado o exame previsto no artigo anterior e até um prazo máximo de 10 meses a contar da data do pedido é realizada pesquisa ao estado da técnica, de modo a avaliar os requisitos de patenteabilidade.¶
2 — O relatório de pesquisa, que não tem um caráter vinculativo, é imediatamente enviado ao requerente.¶
Artigo 130.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
└ Regra V-46 “Relatório de Pesquisa”
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.214505
Desenhada por Filipe Funenga